- 1 -Integrado na DASU, o SUS tem como missão promover as medidas de proteção do ambiente, através da valorização dos espaços verdes.
- 2 -Ao Serviço Urbano e Sustentabilidade compete, designadamente:
- a)Realizar e promover ações de sensibilização da população para a necessidade de proteção e valorização dos espaços verdes;
- b)Participar na definição de estudos, projetos e planos com incidência na área ambiental;
- c)Desenvolver programas de criação e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes;
- d)Gerir as estufas e os viveiros integrados no horto municipal;
- e)Gerir o sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos e a limpeza dos espaços públicos;
- f)Acompanhamento da recolha dos resíduos sólidos urbanos;
- g)Assegurar a varredura mecânica e manual e lavagem dos arruamentos públicos e definição das áreas, frequência e meios humanos necessários.
Artigo 39.º — Serviço Urbano e Sustentabilidade
Vigente desde: 24/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2022