Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Os artigos 4.º, 6.º, 7.º, 14.º, 22.º, 26.º, 39.º e 45.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal por deliberação de 06 de dezembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal deliberada e aprovada em reunião realizada no dia 11 de novembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, através do Edital n.º 1475/2021, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A estrutura flexível, composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a Divisões Municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau e cuja identificação, missão e competências se encontram descritas neste documento, em número de vinte; e Subunidades orgânicas, dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste documento, em número de vinte e três.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 1.1 -No âmbito do DAG: Divisão Administrativa e Financeira (DAF); Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação (DGRHF); Divisão de Sociedade e Sistemas de Informação (DSSI); Divisão de Planeamento Estratégico, Economia e Internacionalização (DPEEI).
- 1.2 -[...]
- 1.3 -[...]
- 1.4 -[...]
- 1.5 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A DASU compreende 4 Subunidades Orgânicas de 3.º Grau, o Serviço de Infraestruturas Ambientais (SIA), o Serviço Urbano e Sustentabilidade (SUS), o Serviço de Gestão Financeira e Comercial (SGFC) e o Serviço de Sensibilização e Educação Ambiental (SSEA).
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -A DDptS compreende 1 Subunidade Orgânica de 3.º Grau, o Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST).
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -A DJTMA compreende 2 Subunidades Orgânicas de 3.º Grau, o Serviço de Atendimento Municipal (SAM) e o Serviço da Juventude (SJ).
- 12 -A DC compreende 1 Subunidade Orgânica de 3.º Grau, o Serviço de Museus e Galerias (SMG).
- 13 -A DHF compreende 2 Subunidades Orgânicas de 3.º Grau, o Serviço de Gestão de Acompanhamento das Urbanizações Municipais (SGAUM) e o Serviço de Planeamento e Promoção Habitacional (SPPH).
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)Promover a implementação do conceito Smart City aplicado ao Município, em articulação com a DSSI e o SAM.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos, e a sua publicação nos sítios adequados, em articulação com o SAM;
- j)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 22.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Compete à DJTMA, designadamente:
- a)Implementar e dinamizar processos de modernização administrativa, em articulação com a DGM e DSSI;
- b)Coordenar a execução das políticas definidas na área da Juventude em articulação com o SJ;
- c)[...]
- d)Coordenar o Serviço da Juventude (SJ);
- e)[...]
- f)Promover a elaboração, implementação e revisão do Plano Municipal da Juventude;
- g)[anterior alínea f)]
- h)[anterior alínea g)]
- i)[anterior alínea h)]
- j)[anterior alínea i)]
- k)Coordenar o Serviço de Atendimento Municipal (SAM).
Artigo 26.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -À DHF compete, designadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...].
Artigo 39.º
[...]
- 1 -Integrado na DASU, o SUS tem como missão promover as medidas de proteção do ambiente, através da valorização dos espaços verdes.
- 2 -[...]
- a)Realizar e promover ações de sensibilização da população para a necessidade de proteção e valorização dos espaços verdes;
- b)[Anterior alínea c).]
- c)[Anterior alínea d).]
- d)[Anterior alínea e).]
- e)[Anterior alínea f).]
- f)[Anterior alínea g).]
- g)[Anterior alínea h).]
Artigo 45.º
Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
- 1 -Integrado na DDptS, o SSST tem como missão coordenar e executar ações de promoção da saúde, higiene e segurança no trabalho.
- 2 -Ao SSST compete, designadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
Aditamento ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
São aditados ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal por deliberação de 06 de dezembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal deliberada e aprovada em reunião realizada no dia 11 de novembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, através do Edital n.º 1475/2021, os artigos 49.º-A, 49.º-B, 49.º-C, 49.º-D, 49.º-E, 49.º-F e 49.º-G, com a seguinte redação:
Artigo 49.º-A
Serviço de Atendimento Municipal
- 1 -Integrado na DJTMA, o SAM tem como missão assegurar o eficaz atendimento dos munícipes e demais clientes, garantindo a interligação entre serviços de modo a proporcionar respostas eficientes e que contribuam para a ótima relação do Município com o cidadão.
- 2 -Ao SAM compete, designadamente:
- a)Desenvolver e gerir o atendimento municipal numa lógica de balcão único multicanal, através da operacionalização dos vários canais, nomeadamente, presencial, internet, telefone, correio eletrónico e outros;
- b)Gerir a rede de atendimento municipal, incluindo a Loja do Cidadão e Espaços do Cidadão do concelho;
- c)Garantir a gestão da Loja do Cidadão de VNF e dos Espaços Cidadão;
- d)Promover a utilização de tecnologias de informação e comunicação que facilitem a ligação entre os Munícipes e o Município através da prestação de um serviço público de qualidade;
- e)Promover a avaliação da satisfação do utente;
- f)Registar as reclamações apresentadas ao Município;
- g)Receber e registar os requerimentos dirigidos à Câmara Municipal e proceder ao seu encaminhamento;
- h)Entregar aos cidadãos, em sede de procedimento administrativo, todos os documentos que lhes devam ser fornecidos;
- i)Prestar as informações que sejam solicitadas pelos utentes, presencialmente, por telefone ou por outros meios, designadamente, por via eletrónica;
- j)Fornecer fotocópias que sejam requeridas pelos cidadãos;
- k)Proceder à verificação periódica dos conteúdos constantes da página eletrónica do Município, com vista à manutenção atualizada da informação disponível;
- l)Recolher, junto dos vários serviços, a informação pertinente para os utentes e que deva ser divulgada via internet;
- m)Elaborar e submeter a aprovação de propostas de divulgação de informação na página eletrónica do Município e redes sociais;
- n)Assegurar a gestão das ações de apoio ao consumidor e ao voluntariado.
Artigo 49.º-B
Serviço da Juventude
- 1 -Integrado na DJTMA, o SJ tem como missão assegurar a realização das políticas municipais na área da juventude.
- 2 -Ao SJ compete, designadamente:
- a)Desenvolver e executar as políticas e programas municipais para a área da Juventude em articulação com a DJTMA;
- b)Dinamizar e gerir a Casa da Juventude e os seus serviços;
- c)Programar, desenvolver e dinamizar programas e atividades no âmbito da Juventude;
- d)Conceber e dinamizar a realização de atividades transversais de índole cultural, artística e educativa, descentralizada e inclusiva, na área da Juventude, aproximando a respetiva oferta aos diferentes públicos;
- e)Promover, implementar e apoiar a inovação, o pensamento crítico e criativo dos jovens, através de experiências significativas e transformadoras ou através de projetos orientados para a melhoria contínua do desempenho educativo e social dos jovens, elevando as suas capacidades e competências ao nível da cidadania;
- f)Colaborar na elaboração, implementação e revisão do Plano Municipal da Juventude;
- g)Executar as políticas e programas previstos no Plano Municipal da Juventude;
- h)Prestar apoio ao Conselho Municipal da Juventude;
- i)Organizar, apoiar e/ou participar na realização de eventos aptos a reforçar a estratégia e as dinâmicas municipais na área da juventude,
- j)Colaborar no apoio às estruturas e entidades na concretização dos seus projetos nas áreas da juventude, tendo em vista o reforço e coesão territorial e a consolidação de boas iniciativas e práticas na área da juventude;
- k)Promover e apoiar candidaturas a projetos ou programas de apoio nacionais e internacionais na área da juventude.
Artigo 49.º-C
Serviço de Museus e Galerias
- 1 -Integrado na DC, o SMG tem como missão assegurar a gestão, conservação e segurança dos museus municipais e de todos os bens culturais sob sua alçada e a promoção do estudo e divulgação do espólio, coleções e bens que integram o acervo dos museus municipais, contribuindo para a compreensão e para o desenvolvimento sustentado do território.
- 2 -Ao SMG compete, designadamente:
- a)Promover a cooperação, comunicação e apoio aos museus no âmbito do exercício das diferentes funções museológicas e da gestão interna dos diferentes serviços;
- b)Promover o apoio financeiro, técnico e material a instituições museológicas públicas e privadas para o desenvolvimento da sua atividade e funcionamento das respetivas estruturas;
- c)Assegurar e coordenar a gestão dos museus municipais e das galerias municipais e de gestão partilhada, garantindo a valorização, o estudo, a divulgação e a salvaguarda dos bens culturais em exposição e em reserva, bem como os restantes serviços e equipas a eles adstritos;
- d)Coordenar, programar e dinamizar a atividade museológica do município, através de iniciativas municipais e apoio a ações das instituições museológicas locais;
- e)Promover a realização de diferentes atividades de índole cultural e educativa, nos museus municipais e de gestão partilhada, aproximando a respetiva oferta aos diferentes públicos;
- f)Assegurar uma eficiente implementação da divulgação da atividade museológica, com o objetivo de consolidar e projetar a imagem do concelho;
- g)Contribuir para a atuação dos museus, promovendo ligações e partilhas, e potenciando sinergias entre museus, público e território;
- h)Fomentar a adoção e desenvolvimento de padrões de rigor, qualidade e ética no exercício das práticas museológicas;
- i)Incitar o diálogo e explorar conexões entre as coleções e o território, respeitando a identidade e a missão de cada museu, promovendo a criação de programas de atividades conjuntos;
- j)Apoiar a elaboração de candidaturas comuns a programas de apoio técnico e/ou financeiro, bem como a aplicação de medidas concertadas no domínio da qualificação dos museus de forma articulada com as políticas locais, nacionais e internacionais;
- k)Conceber e dinamizar uma programação museológica transversal, descentralizada e inclusiva, privilegiando relações e parcerias com diversos agentes do território, que promova, através de experiências significativas e transformadoras, o pensamento crítico e criativo;
- l)Garantir a execução do Plano de Atividades definido anualmente para os museus e galerias municipais, assegurando o cumprimento do processo de curadoria.
Artigo 49.º-D
Serviço de Gestão de Acompanhamento das Urbanizações Municipais
- 1 -Integrado na DHF, o Serviço de Gestão de Acompanhamento das Urbanizações Municipais tem como missão dinamizar, promover e executar ações no âmbito da intervenção comunitária e assegurar a gestão do parque habitacional municipal.
- 2 -Ao SGAUM compete, designadamente:
- a)Desenvolver atividades que contribuam para o processo de coesão social, a nível local e regional;
- b)Promover dinâmicas relacionais satisfatórias entre os moradores, de forma a desenvolver uma maior coesão e espírito de comunidade;
- c)Participar, dinamizar e colaborar em atividades e ações desenvolvidas para e com os parceiros, nomeadamente da área da ação social, família, educação, cultura, emprego, juventude e desporto;
- d)Acompanhar processos de realojamentos;
- e)Garantir o acompanhamento para que habitações e espaços comuns das urbanizações sejam zelados e asseados;
- f)Promover a participação cívica e associativa e apoio técnico à criação e gestão de associações de moradores e associações juvenis;
- g)Coordenar as atividades desenvolvidas pelos gabinetes de apoio social das urbanizações;
- h)Promover a auto-organização relativamente aos espaços comuns;
- i)Apresentar soluções individualizadas por agregado;
- j)Elaborar o diagnóstico social das urbanizações sociais, em articulação com a DSSFIIIV;
- k)Elaborar e dinamizar um plano anual de atividades.
Artigo 49.º-E
Serviço de Planeamento e Promoção Habitacional
- 1 -Integrado na DHF, o Serviço de Planeamento e Promoção Habitacional tem como missão planear e promover ações e programas de cariz habitacional para o concelho.
- 2 -Ao SPPH compete, designadamente:
- a)Manter atualizado o plano municipal de habitação;
- b)Promover a contratualização da construção de habitação a custos controlados, segundo as formas legalmente admitidas;
- c)Manter atualizado o levantamento municipal de carências habitacionais, incluindo as habitações indignas e sobrelotação;
- d)Apoiar munícipes na submissão de candidaturas a programas habitacionais do município e/ou governamentais;
- e)Gerir as candidaturas dos programas habitacionais do município e/ou governamentais e realizar o respetivo acompanhamento;
- f)Desenvolver relações e programas de cooperação com as organizações governamentais e entidades que desenvolvam a sua atividade no âmbito da habitação.
Artigo 49.º-F
Serviço de Gestão Financeira e Comercial
- 1 -Integrado na DASU, o Serviço de Gestão Financeira e Comercial tem como missão assegurar a gestão comercial dos contratos de fornecimento de água, saneamento e de recolha de resíduos e a gestão financeira da DASU.
- 2 -Ao SGFC compete, designadamente:
- a)Assegurar a celebração e gestão dos contratos de fornecimento de água, saneamento e resíduos aos consumidores, emitir faturas, rececionar pagamentos;
- b)Assegurar um atendimento de qualidade aos munícipes quer seja presencial, digital ou telefónico e garantir a resposta e gestão das reclamações em tempo útil;
- c)Assegurar a gestão financeira da DASU;
- d)Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços;
- e)Proceder à conferência de faturas, nomeadamente dos fornecedores de água, tratamento de águas residuais e resíduos;
- f)Elaborar o orçamento da DASU com base nas informações dos serviços;
- g)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços, nomeadamente relatórios financeiros, contabilísticos e fiscais;
- h)Elaborar e executar o plano anual de atividades e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- i)Autorizar a aquisição de materiais destinados ao armazém e a entrega dos mesmos aos serviços;
- j)Receber, armazenar e zelar pela conservação de matérias-primas, ferramentas, materiais, produtos acabados e outros artigos;
- k)Executar entregas previamente requisitadas pelos serviços, verificar a conformidade entre as mercadorias recebidas ou expedidas (interior ou exterior) e sua respetiva documentação, registar eventuais danos e perdas;
- l)Gerir o stock de material, manter o inventário atualizado e emitir requisições internas.
Artigo 49.º-G
Serviço de Sensibilização e Educação Ambiental
- 1 -Integrado na DASU, o Serviço de Sensibilização e Educação Ambiental tem como missão estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica na área da sensibilização e educação ambiental.
- 2 -Ao SSEA compete, designadamente:
- a)Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos de diversos graus de complexidade e executar atividades de apoio geral ou especializado nas áreas da sensibilização e educação ambiental, em articulação com a Equipa Multidisciplinar de Gestão do Parque da Devesa e o SUS;
- b)Realizar sessões de Educação Ambiental para o desenvolvimento sustentável nas escolas, destinado a alunos, pais e professores/auxiliares de ação educativa;
- c)Realizar sessões de Educação Ambiental para o desenvolvimento sustentável nas Juntas de Freguesia e outras entidades que as solicitem;
- d)Organizar concursos na área de ambiente de modo a sensibilizar e envolver todos os munícipes;
- e)Representar o município nos conselhos eco-escolas;
- f)Organizar atividades ligadas ao meio ambiente, nomeadamente limpeza de margens ribeirinhas, conservação e manutenção de espécies em ecossistemas, promover e divulgar a floresta autóctone, sensibilizar para as alterações climáticas, promover e divulgar a biodiversidade, promover e incentivar as eco-freguesias;
- g)Desempenhar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação que fundamentam e preparam a decisão;
- h)Auxiliar atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns dos órgãos e serviços;
- i)Assegurar a execução de ações ou projetos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
- j)Preparar, elaborar e acompanhar projetos ambientais, nomeadamente, 30.000 árvores para 2030, Os Nossos Rios, Eco XXI, Monitorização da qualidade do ar, Monitorização da Colónia do Andorinhão Pálido, Promoção do consumo de água da rede, Feira limpa, Ecoponto sem monstros;
- k)Desenvolver, implantar e coordenar a Agenda Local 21;
- l)Elaborar e executar o plano anual de atividades e proceder à avaliação dos resultados alcançados.
Revogação
É revogado o artigo 13.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal por deliberação de 06 de dezembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal deliberada e aprovada em reunião realizada no dia 11 de novembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, através do Edital n.º 1475/2021.
Republicação
É republicado em anexo ao presente Projeto de Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, da qual faz parte integrante, o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, na redação que lhe é dada pela presente alteração.
Entrada em vigor
A presente Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO II
Republicação do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
(a que se refere o Artigo 4.º)
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Preâmbulo
A consolidação da autonomia do Poder Local traduzida na descentralização de atribuições, em diversos domínios, para as autarquias locais, pressupõe uma organização dos serviços autárquicos em moldes que lhes permitam dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas novas atribuições e competências, aproximando-os dos cidadãos e das suas necessidades e potenciando o desenvolvimento local.
Nesse sentido, em 2009, foi publicado o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, recentemente alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, garantindo uma maior operacionalidade dos serviços autárquicos.
No entanto, tendo em vista melhorar a eficiência da Administração Pública pela eliminação de redundâncias, simplificando procedimentos e reorganizando serviços, foi publicada a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e n.º 114/2017, de 29 de dezembro, através da qual se procedeu à adaptação à Administração Local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado.
É importante que as autarquias locais estejam dotadas de modelos organizacionais capazes de alcançar uma administração mais eficaz e moderna, que sirva bem os cidadãos, as empresas e todos o que com ela entram em relação, conferindo eficiência, eficácia, qualidade e agilidade ao desempenho das suas funções, numa lógica de simplificação e racionalização dos serviços e procedimentos administrativos e de aproveitamento dos recursos disponíveis.
Acresce que, o Município de Vila Nova de Famalicão tem como uma das suas prioridades estratégicas promover a modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada, transparente e visando uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos.
Com o presente Regulamento da Organização dos Serviços Municipais visa-se reforçar o contributo da Administração Municipal para o desenvolvimento do concelho, promovendo uma administração mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município.
Na elaboração do presente Regulamento da Organização dos Serviços Municipais foram tidos em consideração os princípios e critérios definidos no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, nas suas redações atuais.
O presente Regulamento da Organização dos Serviços Municipais é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, todos na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
Visão
O Município, no contexto da sociedade do conhecimento, orienta a sua ação no sentido de transformar Vila Nova de Famalicão num concelho dinâmico, competitivo e solidário.
Missão
O Município tem como missão corresponder às aspirações dos cidadãos, mediante políticas públicas inovadoras, apostando na criteriosa aplicação dos recursos disponíveis e na qualidade da prestação dos serviços.
Valores
Os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:
Modelo da Estrutura Orgânica
Estrutura Nuclear
Estrutura Flexível
Direção Geral Municipal
Departamento de Administração Geral
Departamento de Assuntos Jurídicos
Departamento de Desenvolvimento Social
Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística
Departamento de Ambiente, Equipamentos e Obras
(Revogado.)
Divisão Administrativa e Financeira
Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação
Divisão de Sociedade e Sistemas de Informação
Divisão de Planeamento Estratégico, Economia e Internacionalização
Divisão de Assuntos Jurídicos e Património
Divisão de Educação
Divisão Desporto e Saúde
Divisão de Cultura
Divisão de Juventude, Turismo e Modernização Administrativa
Divisão de Bibliotecas e Arquivos
Divisão de Solidariedade Social, Família, Igualdade, Interculturalidade, Integração e Voluntariado
Divisão do Desenvolvimento Territorial e Associativismo
Divisão de Habitação e Freguesias
Divisão de Gestão Urbanística
Divisão de Ordenamento do Território e Projeto Urbano
Divisão de Equipamentos
Divisão de Mobilidade, Vias e Segurança Rodoviária
Divisão de Eficiência Energética
Divisão de Ambiente e Serviço Urbano
Divisão de Espaço Público, Território e Manutenção
Serviço de Fiscalização
Serviço de Proteção de Dados
Serviço de Apoio Pedagógico e Inovação Educativa
Integrado na DE, ao SAPIE compete, na sua missão de âmbito geral, designadamente:
Serviço de Planeamento e Gestão Educativa
Integrado na DE, ao SPGE compete, na sua missão de âmbito geral, designadamente:
Serviço de Infraestruturas Ambientais
Serviço Urbano e Sustentabilidade
Serviço de Reabilitação Urbana
Serviço de Manutenção de Estruturas Municipais
Serviço de Manutenção de Eletromecânica
Serviço de Manutenção de Espaço Público
Serviço de Armazéns
Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
Serviço de Mercados e Feiras
1 - Integrado na DAJP, o SMF tem como missão dinamizar, promover e regular as feiras e mercados municipais.
2 - Ao SMF compete, designadamente:
a) Assegurar o funcionamento, organização, disciplina, limpeza, manutenção, fiscalização e segurança interior dos espaços destinados aos mercados e feiras;
b) Garantir o cumprimento dos normativos legais e regulamentares aplicáveis nesta matéria;
b) Estudar e propor medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos;
c) Colaborar os diversos serviços municipais no âmbito das respetivas atribuições e competências partilhadas.
Serviço de Relações Internacionais
Serviço de Empreendedorismo
Serviço de Transportes
Serviço de Atendimento Municipal
Serviço da Juventude
Serviço de Museus e Galerias
Serviço de Gestão de Acompanhamento das Urbanizações Municipais
Serviço de Planeamento e Promoção Habitacional
Serviço de Gestão Financeira e Comercial
Serviço de Sensibilização e Educação Ambiental
Polícia Municipal
Serviço Municipal de Proteção Civil
Serviço Veterinário Municipal
Núcleo de Apoio à Assembleia Municipal
Cargos dirigentes
Estatuto remuneratório e despesas de representação
Regras de substituição dos cargos dirigentes
Enquadramento Hierárquico Transitório
Enquanto se mantiverem vagos os cargos dirigentes em unidades orgânicas nucleares e flexíveis, as unidades ou subunidades orgânicas reportam diretamente ao Presidente ou ao Vereador com competências delegadas ou subdelegadas nessa área.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal na sua reunião de 28 de junho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, datada de 06 de junho de 2019, publicado pelo Aviso n.º 13430/2019, do Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 26 de agosto de 2019.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
315783429