- 1 -Integrado na DJTMA, o SAM tem como missão assegurar o eficaz atendimento dos munícipes e demais clientes, garantindo a interligação entre serviços de modo a proporcionar respostas eficientes e que contribuam para a ótima relação do Município com o cidadão.
- 2 -Ao SAM compete, designadamente:
- a)Desenvolver e gerir o atendimento municipal numa lógica de balcão único multicanal, através da operacionalização dos vários canais, nomeadamente, presencial, internet, telefone, correio eletrónico e outros;
- b)Gerir a rede de atendimento municipal, incluindo a Loja do Cidadão e Espaços do Cidadão do concelho;
- c)Garantir a gestão da Loja do Cidadão de VNF e dos Espaços Cidadão;
- d)Promover a utilização de tecnologias de informação e comunicação que facilitem a ligação entre os Munícipes e o Município através da prestação de um serviço público de qualidade;
- e)Promover a avaliação da satisfação do utente;
- f)Registar as reclamações apresentadas ao Município;
- g)Receber e registar os requerimentos dirigidos à Câmara Municipal e proceder ao seu encaminhamento;
- h)Entregar aos cidadãos, em sede de procedimento administrativo, todos os documentos que lhes devam ser fornecidos;
- i)Prestar as informações que sejam solicitadas pelos utentes, presencialmente, por telefone ou por outros meios, designadamente, por via eletrónica;
- j)Fornecer fotocópias que sejam requeridas pelos cidadãos;
- k)Proceder à verificação periódica dos conteúdos constantes da página eletrónica do Município, com vista à manutenção atualizada da informação disponível;
- l)Recolher, junto dos vários serviços, a informação pertinente para os utentes e que deva ser divulgada via internet;
- m)Elaborar e submeter a aprovação de propostas de divulgação de informação na página eletrónica do Município e redes sociais;
- n)Assegurar a gestão das ações de apoio ao consumidor e ao voluntariado.
Artigo 49.º-A — Serviço de Atendimento Municipal
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022