- 1 -Integrado na DJTMA, o SJ tem como missão assegurar a realização das políticas municipais na área da juventude.
- 2 -Ao SJ compete, designadamente:
- a)Desenvolver e executar as políticas e programas municipais para a área da Juventude em articulação com a DJTMA;
- b)Dinamizar e gerir a Casa da Juventude e os seus serviços;
- c)Programar, desenvolver e dinamizar programas e atividades no âmbito da Juventude;
- d)Conceber e dinamizar a realização de atividades transversais de índole cultural, artística e educativa, descentralizada e inclusiva, na área da Juventude, aproximando a respetiva oferta aos diferentes públicos;
- e)Promover, implementar e apoiar a inovação, o pensamento crítico e criativo dos jovens, através de experiências significativas e transformadoras ou através de projetos orientados para a melhoria contínua do desempenho educativo e social dos jovens, elevando as suas capacidades e competências ao nível da cidadania;
- f)Colaborar na elaboração, implementação e revisão do Plano Municipal da Juventude;
- g)Executar as políticas e programas previstos no Plano Municipal da Juventude;
- h)Prestar apoio ao Conselho Municipal da Juventude;
- i)Organizar, apoiar e/ou participar na realização de eventos aptos a reforçar a estratégia e as dinâmicas municipais na área da juventude,
- j)Colaborar no apoio às estruturas e entidades na concretização dos seus projetos nas áreas da juventude, tendo em vista o reforço e coesão territorial e a consolidação de boas iniciativas e práticas na área da juventude;
- k)Promover e apoiar candidaturas a projetos ou programas de apoio nacionais e internacionais na área da juventude.
Artigo 49.º-B — Serviço da Juventude
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022