- 1 -Todas as candidaturas submetidas para o ano letivo 2024-2025 no prazo definido no artigo 8.º do presente regulamento na sua redação original, serão objeto de reanálise e decisão nos termos do artigo 17.º em conformidade com os critérios definidos na presente alteração após a respetiva publicação e produção de efeitos.
- 2 -Os apoios já concedidos à data da entrada da alteração do presente Regulamento e reanalisado nos termos do número anterior terão efeitos retroativos ao início do ano letivo em curso."
Artigo 22.º — [...]
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024