- 1 -A licença é válida até 31 de Dezembro do ano respectivo, devendo a sua renovação ser solicitada durante o mês de Janeiro.
- 2 -A renovação da licença é averbada no registo respectivo, bem como no cartão de identificação de vendedor ambulante de lotarias.
Artigo 22.º — Licença
Vigente desde: 01/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2004