- 1 -A licença apenas pode ser concedida a maiores de 18 anos.
- 2 -A licença tem validade anual e a sua renovação deve ser requerida durante o mês de Novembro ou até 30 dias antes do termo do prazo de validade.
Artigo 28.º — Licença
Vigente desde: 01/03/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2004