- 1 -Do pedido de licenciamento de divertimentos públicos, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias, devem constar a identificação completa do requerente, o nome, a empresa ou associação, a actividade proposta, o local proposto para a realização da actividade, os dias e as horas propostos para a actividade.
- 2 -O pedido de licenciamento deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Cópia do bilhete de identidade;
- b)Cópia do cartão de identificação de contribuinte;
- c)Quaisquer outros elementos considerados relevantes.
- 3 -Quando o requerente da licença for uma pessoa colectiva, o documento referido na alínea a) do número anterior respeita ao titular ou titulares do respectivo órgão de gestão.
Artigo 50.º — Pedido de licenciamento de divertimentos públicos
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004