- 1 -Criado o serviço de guarda-nocturno e delimitada a respectiva área de actuação, cabe à Câmara Municipal promover oficiosamente, ou a requerimento dos interessados, a selecção dos candidatos.
- 2 -A selecção dos candidatos é efectuada pelos serviços da Câmara Municipal, de acordo com os critérios fixados no presente Regulamento.
- 3 -O prazo para apresentação de candidaturas é de 15 dias contados da data de afixação do aviso de abertura do procedimento de selecção.
- 4 -Findo o prazo referido no número anterior, os serviços da Câmara Municipal elaboram, no prazo de oito dias, a lista dos candidatos admitidos e excluídos, devendo referenciar, sucintamente, os motivos de exclusão, a afixar nos lugares de estilo.
Artigo 7.º — Selecção dos candidatos
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004