- 1 -A emissão e a renovação das licenças, bem como o registo de máquinas de diversão, previstos no presente Regulamento, são precedidos do pagamento das respectivas taxas, as quais estão identificadas nas tabelas constantes em anexo.
- 2 -O produto da cobrança das taxas mencionadas no número anterior constitui receita do município de Alcochete.
Artigo 77.º — Taxas
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004