- 1 -O procedimento de selecção inicia-se com a afixação do respectivo aviso de abertura nos edifícios da Câmara Municipal e das juntas de freguesia.
- 2 -Do aviso de abertura mencionado no número anterior devem constar os seguintes elementos:
- a)A delimitação da área de actuação e a denominação da respectiva freguesia;
- b)A enunciação dos requisitos de admissão;
- c)O prazo para apresentação de candidaturas;
- d)A indicação do local ou locais onde serão afixadas as listas dos candidatos admitidos e a lista final de classificação dos candidatos seleccionados.
Artigo 8.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004