Aos casos não previstos no presente Regulamento aplicam-se, subsidiariamente, as normas constantes do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
Artigo 80.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004