- 1 -Poderão candidatar-se à atribuição destas bolsas de estudo os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal, emitida pelas autoridades competentes;
- b)Agregado familiar com residência no concelho de Santo Tirso;
- c)Tenham ingressado ou frequentem instituições de ensino superior no estrangeiro, em áreas de formação artística;
- d)Tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao da candidatura, salvo em caso de interrupção dos estudos por motivos de força maior, devidamente justificados, os quais serão apreciados, individualmente, pela Câmara Municipal de Santo Tirso;
- e)Demonstrarem a importância da sua formação superior especializada ser realizada no estrangeiro, designadamente através do cumprimento do disposto na alínea c), n.º 2 do artigo 19.º do presente regulamento;
- f)Não serem titulares de qualquer curso superior;
- g)A situação tributária e contributiva do respetivo agregado familiar estar regularizada.
Artigo 17.º — Condições de acesso
Vigente desde: 28/01/2020
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Em vigor desde 28/01/2020