Consulta pública ao projeto da 2.ª alteração ao Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
[...]
Artigo 4.º (anterior artigo 7.º)
Intransmissibilidade das bolsas
Capítulo II
Bolsas de estudo para o ensino superior
Secção I
Condições
Artigo 5.º (anterior artigo 4.º)
Bolsas de Estudo
Artigo 6.º (anterior artigo 5.º)
Montante e Periodicidade
Artigo 7.º (anterior artigo 6.º)
Formas de pagamento
Secção II (anterior Capítulo II)
Procedimento de Atribuição das Bolsas de Estudo
Condições de acesso
Candidaturas
A atribuição destas bolsas de estudo referidas no artigo 5.º deste regulamento é precedida de candidatura a apresentar pelos estudantes interessados.
Formalização e instrução da candidatura
Prazo de apresentação de candidaturas
Artigo 12.º (anterior artigo 14.º)
Seleção das candidaturas e critérios de ordenação
Artigo 13.º (anterior artigo 15.º)
Cálculo do rendimento mensal per capita
Artigo 14.º (anterior artigo 16.º)
Critérios de Desempate
Capítulo III
Bolsas de estudo para o ensino superior, em áreas de formação artística
Secção I
Bolsas de estudo
Bolsas de Estudo
Montante e Formas de Pagamento
Secção II
Procedimento de Atribuição das Bolsas de Estudo
Condições de acesso
Candidaturas
A atribuição das bolsas de estudo referidas na alínea b), n.º 1 do artigo 1.º deste regulamento é precedida de candidatura a apresentar pelos estudantes interessados.
Formalização e instrução da candidatura
Prazo de apresentação de candidaturas
Seleção das candidaturas
Mérito académico
(ver documento original)
Mérito Cívico e Relevância e Impacto do Projeto Académico e Profissional
A avaliação destes dois critérios é realizada tendo por base a análise curricular e o teor da carta de motivação apresentada, sendo a sua classificação atribuída de acordo com os seguintes padrões de pontuação:
(ver documento original)
Rendimento mensal per capita
Partindo do valor obtido em resultado da aplicação da fórmula de cálculo explicitada no artigo 13.º do presente regulamento, os candidatos são posicionados e classificados de acordo com o quadro que se segue:
(ver documento original)
Critérios de ordenação
A ordenação dos candidatos é realizada de acordo com os critérios de avaliação explicitados nos artigos 22.º, 23.º e 24.º, e em função da média apurada em resultado da aplicação da seguinte fórmula de cálculo:
Classificação final = (0,5 * MA) + (0,15 * MC) + (0,10 * P) + (0,25 * RM)
Critérios de Desempate
Em caso de empate, procede-se ao desempate de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, por ordem de prioridade:
1.º Melhor resultado obtido no critério relacionado com o Mérito Académico;
2.º Frequência de licenciatura em área de especialização a que, de acordo com o seu projeto educativo, o município atribui maior importância estratégia;
3.º Resultados obtidos no seguimento da participação em provas/concursos nacionais e internacionais relacionados com essa área de especialização.
Capítulo IV
Notificações e Comunicações
Artigo 27.º (anterior artigo 12.º)
Apreciação liminar do pedido de candidatura
Artigo 28.º (anterior artigo 13.º)
Forma de comunicar e procedimentos
Artigo 29.º (anterior artigo 17.º)
Lista Provisória
Artigo 30.º (anterior artigo 18.º)
Audiência dos interessados
Artigo 31.º (anterior artigo 23.º)
Publicitação
Capítulo V
Disposições Finais
Artigo 32.º (anterior artigo 19.º)
Deveres dos Bolseiros
Artigo 33.º (anterior artigo 20.º)
Direitos dos Bolseiros
Artigo 34.º (anterior artigo 21.º)
Cessação das bolsas de estudo
Artigo 35.º (anterior artigo 22.º)
Sanções
Artigo 36.º (anterior artigo 24.º)
Dúvidas e Omissões
Artigo 37.º (anterior artigo 25.º)
Entrada em Vigor"
II -Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.»
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