- 1 -O Presidente da Câmara Municipal profere despacho sobre o pedido de autorização para exploração das modalidades referidas na alínea f) do artigo 4.º do presente Regulamento no prazo de 15 dias úteis contados da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do artigo 14.º do presente Regulamento.
- 2 -A falta de decisão no prazo referido no número anterior consubstancia deferimento tácito, desde que o requerente liquide e proceda ao pagamento das respetivas taxas e faça prova disso.
Artigo 16.º — Despacho de Autorização
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024