Aprova o Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar do Município de Vila Nova de Famalicão
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e artigo 28.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o artigo 28.º da Lei n.º 50/2018, o Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro e o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro.
Objeto
O presente Regulamento aplica-se às matérias situadas no âmbito das atribuições e competências municipais no que diz respeito às modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo no Município de Vila Nova de Famalicão, cuja competência foi objeto de transferências para os órgãos municipais, nos termos do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro.
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Taxas e Isenções
Delegação e subdelegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão poderão ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação em qualquer dos Vereadores.
Condicionantes
Proibições
As modalidades afins do jogo de fortuna ou azar e outras formas de jogo referidas na alínea f) do artigo 4.º do presente Regulamento estão proibidas de:
Jogos de perícia e aparelhos de venda de produtos
Regras aplicáveis às entidades com fins lucrativos
Regras aplicáveis às entidades sem fins lucrativos
Apresentação do Pedido
Elementos Instrutórios
O requerimento deve ser acompanhado pelos seguintes elementos instrutórios:
Saneamento e Apreciação liminar
Apreciação do pedido
Os pedidos de exploração das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo são apreciados pelo Presidente da Câmara Municipal, atendendo aos critérios a que está sujeita a referida exploração.
Despacho de Autorização
Indeferimento do Pedido
O pedido de autorização é indeferido quando:
Notificação da Decisão
Dever de informação
Para efeitos de acompanhamento e monitorização do número total de autorizações concedidas, os municípios devem remeter, ao membro do Governo responsável pela área da administração interna, por via eletrónica, a informação sobre o número total de autorizações concedidas, nos 10 dias subsequentes ao final de cada trimestre, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro.
Regulamento
A Entidade Promotora deve instruir o requerimento de pedido de autorização previsto no artigo 12.º do presente com o Regulamento do Concurso, o qual deve indicar, de forma clara, o seguinte:
Garantia Bancária ou Seguro de Caução
Duração
Publicidade do Concurso
A entidade promotora deve indicar os meios de comunicação social através dos quais será feita a publicidade e difusão do concurso, obrigando-se a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na atual redação, e do disposto na Lei n.º 46/2012, de 29 de agosto e no Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, na atual redação.
Proteção de Dados
Princípios Gerais
Numeração dos Concorrentes
Operações de apuramento dos premiados
Fiscalização do sorteio
Anúncio dos premiados
Após a determinação dos premiados, a entidade promotora obriga-se a anunciar pelos meios de publicidade indicados no artigo 23.º do presente Regulamento, o nome dos mesmos, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
Designação do prémio
Reclamação do prémio
Os prémios designados nos termos do previsto no número anterior deverão ser reclamados no prazo de 60 dias a contar da data da realização de cada sorteio, no local, nos dias e no horário fixado pela entidade promotora no respetivo regulamento do concurso.
Declaração comprovativa da entrega do prémio
Falta de reclamação do prémio
Princípio Geral
A exploração das modalidades previstas na alínea f) do artigo 4.º do presente Regulamento ficam sujeitas a inspeção, exercida pelo Presidente da Câmara Municipal.
Funções da inspeção
As funções de inspeção do Presidente da Câmara Municipal compreendem a fiscalização de:
Consulta de Documentos
A entidade promotora deve manter à disposição do Presidente da Câmara Municipal todos os documentos relativos à exploração e facultar-lhe os demais elementos e informações relativos às obrigações assumidas que lhes sejam solicitados.
Entidades competentes
Atribuições de fiscalização
A fiscalização da exploração de modalidades afins de jogos ou de fortuna compreende o seguinte:
Contraordenações
Coimas
O produto das coimas previstas no presente Regulamento reverte em:
Regime supletivo
Em tudo o que não tiver regulado no presente Regulamento aplica-se o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, e demais legislação aplicável.
Omissões
As dúvidas, lacunas e omissões emergentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Fundamentação Económico-Financeira
Tendo em conta que as taxas se encontram regulamentadas em legislação própria, devendo ser observados os princípios da proporcionalidade e da justa repartição de encargos públicos, prevendo-se a construção de uma metodologia de fundamentação económico-financeira que as suporte, foi desenvolvido um modelo para o apuramento das taxas municipais que permita sustentá-las com base nos custos suportados pela organização e também no investimento realizado pela autarquia.
Neste quadro, construiu-se um mapa com o registo dos resultados históricos nos últimos 4 exercícios económicos com as contas aprovadas (2019-2022).
As varáveis utilizadas na construção do modelo são as seguintes:
Custos Gerais da Operação (CGO): custos que resultam do apuramento dos custos diretos registados nas demonstrações de resultados de 2019 a 2022, que podem ser consultados no Mapa 1;
Os Custos Gerais da Operação são os custos por trabalhador e por minuto, considerando o número de trabalhadores anual e o número total de minutas de atividade.
MAPA 1
Custos Gerais da Operação
Fator de sustentabilidade intergeracional (FSI): foi considerado que o município utiliza as suas taxas para beneficiar a atividade corrente e também a sua atividade de investimento a médio prazo. Desta forma, foi apurado o valor do investimento executado no quadriénio 2019-2022, por forma a determinar a taxa de crescimento médio da variável.
O FSI corresponde assim à parte da taxa que financia a atividade de investimento a médio prazo do município e a sua demonstração por ser consultada no Mapa 2.
MAPA 2
Fator de sustentabilidade Intergeracional
Custos específicos da taxa (CEspT): corresponde aos custos de natureza direta ou indireta, que concorrem par a composição da taxa, sendo devidamente indicados e explicitados na própria tabela no campo "Observações", nas taxas em que são aplicados.
Tempo (t): corresponde ao tempo total médio consumido por trabalhador, em minutos, no desenvolvimento das tarefas que concorrem para a execução do serviço alvo da taxa.
Número de trabalhadores (n): corresponde ao número de trabalhadores municipais que participam na resolução das tarefas subjacentes a determinada taxa.
Variável (X): trata-se de um fator que espelha na taxa a existência de um incentivo ou desincentivo, quando:
X (maior que) 0 - existe desincentivo,
X = 0, o fator é neutro,
X (menor que) 0, existe incentivo
Em face do exposto, as taxas refletivas no Mapa 3 são apuradas de acordo com a seguinte fórmula:
[CGO x (1 + FSI) x t x n x (1 + x)] + CEspT
MAPA 3
Apuramento do valor das taxas
De forma a evitar a proliferação deste tipo de modalidade no município, deve ser desincentivada (V (maior que) 0).
ANEXO II
Tabela de Taxas
Nota. - Ao valor das taxas constante desta tabela acrescem as taxas previstas na Tabela de Taxas Municipais do Código Regulamentar de Taxas Municipais, quando aplicável.
317232712