- 1 -A prática dos atos referidos no presente Regulamento bem como a emissão das respetivas autorizações estão sujeitas ao pagamento de taxas, nos termos previstos no Anexo ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -As entidades promotoras que não tenham fins lucrativos podem beneficiar da isenção do pagamento das taxas, desde que façam prova dessa qualidade e requeiram essa isenção, sendo esse reconhecimento efetuado pela Câmara Municipal.
- 3 -Os valores das taxas previstas na tabela em anexo são objeto de atualização anual, nos termos do regulamento geral de taxas e outras receitas municipais em vigor.
Artigo 5.º — Taxas e Isenções
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024