Aprova o Regulamento da Rede de Academias Seniores.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º a 101.º, 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, nas alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.
Âmbito e objeto
Missão genérica da RASF
A RASF tem por missão a cooperação e articulação entre as Academias Seniores do concelho, com vista a promover a qualidade de vida das pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, reformados, pensionistas e desempregados a partir dos 60 anos, através da otimização das oportunidades de bem-estar físico, social e mental e de participação e segurança, pelo combate à solidão e à exclusão, o favorecimento de relações interpessoais e intergeracionais, o incremento da capacitação e da autoconfiança, aprofundamento de conhecimentos e competências.
Objetivos da RASF
Competência
Recursos Humanos
A RASF terá um(a) coordenador(a) e uma equipa técnica multidisciplinar de apoio para assegurar o bom funcionamento da mesma.
Instalações
A RASF desenvolve as suas iniciativas e eventos nas instalações cedidas pelas Juntas de Freguesia ou Associações de Reformados do concelho, como também nas diversas infraestruturas e equipamentos municipais.
Funcionamento e Horários
Destinatários e Condições de Admissão
Atividades Desenvolvidas na RASF
Inscrição e Condições de Frequência
Direitos dos Alunos/Participantes
São direitos dos alunos/participantes nas Academias Seniores, integradas na RASF:
Deveres dos Alunos/Participantes
São deveres dos alunos/participantes nas Academias Seniores, integradas na RASF:
Obrigações
São obrigações das Academias Seniores, integradas na RASF:
Integração na RASF
Apoios
O Município pode atribuir apoios de caráter financeiro e não financeiro às Academias Seniores, integradas na RASF, mediante o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor no Município, sobre esta matéria.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.
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