Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, devem ser submetidos a decisão da Câmara Municipal de Torres Vedras.
Artigo 11.º — Casos Omissos
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024