- 1 -As bolsas a atribuir no âmbito do presente regulamento, incidem nas seguintes vertentes:
- a)Curso de nadador-salvador:
- i)Comparticipação do valor de custo do curso de nadador-salvador;
- ii)Comparticipação do valor inerente à realização do Exame Específico de Aptidão Técnica (EEAT) do nadador-salvador.
- b)Laboração de continuidade:
- i)Atribuição de bolsa aos indivíduos que desempenhem funções de nadador-salvador numa das praias do concelho de Torres Vedras, no ano seguinte à conclusão do curso de nadador-salvador;
- ii)Atribuição de bolsa aos indivíduos que desempenhem funções de nadador-salvador numa das praias do concelho de Torres Vedras, no segundo ano após conclusão do curso de nadador-salvador;
- iii)Atribuição de bolsa aos indivíduos que desempenhem funções de nadador-salvador numa das praias do concelho de Torres Vedras, no terceiro ano após conclusão do curso de nadador-salvador.
- a)Curso de nadador-salvador:
- 2 -O Município de Torres Vedras decidirá anualmente o número e o valor de comparticipação das bolsas a atribuir, devendo essa decisão ser publicitada no seu sítio institucional da Internet e em outros locais que se julgue de interesse.
Artigo 3.º — Tipos de Apoios
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024