- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de bolsa à frequência de curso de nadador-salvador os indivíduos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Frequência e conclusão com aproveitamento do curso de nadador-salvador ou o EEAT no ano da candidatura, se aplicável; e
- b)Exerçam a atividade de nadador-salvador numa das praias concessionadas do concelho de Torres Vedras ou no Projeto Praia Segura promovido Município de Torres Vedras, durante a época balnear estabelecida para o ano da candidatura.
- 2 -Podem candidatar-se à atribuição de apoio à laboração de continuidade como nadador-salvador numa praia do concelho de Torres Vedras, os indivíduos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Desempenhem funções de nadador-salvador numa das praias do concelho de Torres Vedras ou no Projeto Praia Segura promovido Município de Torres Vedras no ano da candidatura, nos termos constantes do n.º 1, alínea b) do artigo 3.º; e
- b)Tenham o certificado de nadador-salvador válido.
Artigo 5.º — Requisitos de admissibilidade
Vigente desde: 21/10/2024
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