Aprovação do Regulamento do Programa Segurança + Local ― bolsas para o curso de nadadores-salvadores do concelho de Torres Vedras.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas d), g) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente regulamento tem por objeto a definição dos apoios financeiros, doravante designados por bolsas, e o seu regime de atribuição pelo Município de Torres Vedras aos nadadores-salvadores que cumpram os requisitos de admissibilidade para o efeito.
Tipos de Apoios
Prazo de candidatura
As candidaturas à atribuição das bolsas de frequência dos cursos de formação de nadadores-salvadores e de laboração de continuidade devem dar entrada até 45 dias úteis após o início oficial da época balnear no concelho de Torres Vedras.
Requisitos de admissibilidade
Candidatura
Critérios de seleção
Júri de avaliação das candidaturas e procedimento de atribuição
Modo de pagamento
O pagamento do valor da bolsa é efetuado diretamente ao beneficiário, através de transferência bancária, para conta com IBAN indicado na candidatura, no prazo de 20 dias úteis
Proteção de dados pessoais
O tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito da aplicação do presente Regulamento será apenas o estritamente necessário para a tramitação do procedimento de concessão das bolsas e respetiva fiscalização, no respeito pelas regras da privacidade e proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), bem como da legislação nacional aplicável.
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, devem ser submetidos a decisão da Câmara Municipal de Torres Vedras.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Critérios de seleção
1 - Para a atribuição dos apoios à frequência no curso de nadador-salvador são estabelecidos os seguintes critérios e respetivas ponderações.
A - Índice de Promoção Local
Permite diferenciar os requerentes, privilegiando aqueles que tenham morada fiscal no concelho de Torres Vedras. Deverão ser considerados os seguintes graus:
Grau de Avaliação
Descrição
2
Requerente com morada fiscal em Torres Vedras com proveito na frequência no curso de nadador-salvador.
1
Requerente com morada fiscal fora do concelho de Torres Vedras com proveito na frequência no curso de nadador-salvador.
B - Índice de Curso Local
Permite diferenciar os requerentes, privilegiando aqueles que tenham frequentado o curso de nadador-salvador promovido pelo Município de Torres Vedras. Deverão ser considerados os seguintes graus:
Grau de Avaliação
Descrição
2
Requerente que tenha frequentado o curso de nadador salvador promovido pelo Município de Torres Vedras em Torres Vedras ou fora do concelho.
1
Requerente que tenha frequentado um curso nadador-salvador, cuja realização não teve apoio do Município de Torres Vedras.
C - Índice de Experiência
Permite diferenciar os requerentes, privilegiando aqueles que tenham realizado o EEAT no ano seguinte à vigência do curso de nadador-salvador. Deverão ser considerados os seguintes graus:
Grau de Avaliação
Descrição
2
Requerente que tenha realizado o EEAT com proveito no ano seguinte à vigência do curso de nadador-salvador
1
Requerente que tenha realizado o EEAT com proveito no segundo ano ou mais, seguinte à vigência do curso de nadador-salvador
2 - Para a atribuição dos apoios à laboração de continuidade como nadador-salvador numa praia do concelho de Torres Vedras são estabelecidos os seguintes critérios e respetivas ponderações.
A - Índice de Promoção Local
Permite diferenciar os requerentes, privilegiando aqueles que tenham morada fiscal no concelho de Torres Vedras. Deverão ser considerados os seguintes graus:
Grau de Avaliação
Descrição
2
Requerente com morada fiscal em Torres Vedras com certificado de nadador-salvador válido.
1
Requerente com morada fiscal fora do concelho de Torres Vedras com certificado de nadador-salvador válido.
B - Índice de Experiência
Permite diferenciar os requerentes, privilegiando aqueles que nos anos anteriores à candidatura tenham desempenhado funções de nadador-salvador. Deverão ser considerados os seguintes graus:
Grau de Avaliação
Descrição
6
Requerente que tenham desempenhado funções de nadador-salvador numa praia do concelho de Torres Vedras, entre 6 a 3 épocas balneares consecutivas.
5
Requerente que tenham desempenhado funções de nadador-salvador numa praia do concelho de Torres Vedras, entre 3 a 2 épocas balneares consecutivas.
4
Requerente que tenham desempenhado funções de nadador-salvador numa praia fora do concelho de Torres Vedras, entre 6 a 3 épocas balneares consecutivas.
3
Requerente que tenham desempenhado funções de nadador-salvador numa praia fora do concelho de Torres Vedras, entre 3 a 2 épocas balneares consecutivas.
2
Requerente que tenham desempenhado funções de nadador-salvador numa praia do concelho de Torres Vedras, no ano anterior ao ano da candidatura.
1
Requerente que tenham desempenhado funções de nadador-salvador numa praia fora do concelho de Torres Vedras, no ano anterior ao ano da candidatura.
C - Índice de Nadador-salvador Coordenador
Permite diferenciar os requerentes, privilegiando aqueles que tenham certificado de nadador-salvador coordenador válido. Deverão ser considerados os seguintes graus:
Grau de Avaliação
Descrição
1
Requerente que tenha curso de nadador-salvador coordenador.
0
Requerente que não tenha curso de nadador-salvador coordenador.
D - Índice de Formação Adicional
Permite diferenciar os requerentes, privilegiando aqueles que tenham frequentado formações e/ou cursos adicionais que lhes faculte competências adicionais no domínio da emergência médica ou de socorro a náufragos e assistência a banhistas. Deverão ser considerados os seguintes graus:
Grau de Avaliação
Descrição
Emergência Médica
Socorro a Náufragos e Assistência a Banhistas
4
Tripulante de Ambulância de Socorro (TAS)
Condução de viaturas 4x4
3
Tripulante de Ambulância de Transporte (TAT)
Condução de motos 4x4
2
Suporte Básico de Vida com DAE (SBV-DAE)
Operação de motos de salvamento marítimo
1
Suporte Básico de Vida Adulto/Pediátrico
Operações de embarcações de pequeno porte
0
Sem formações
Sem formações
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