- 1 -A Câmara Municipal designa o júri de avaliação das candidaturas, que posteriormente procederá à respetiva análise e ordenação.
- 2 -A lista de ordenação provisória das bolsas a atribuir é divulgada, sendo os candidatos excluídos notificados por correio eletrónico para que, querendo, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciem, por escrito, no âmbito da audiência dos interessados.
- 3 -Findo o prazo de audiência dos interessados, a Câmara Municipal aprova a lista definitiva das bolsas a atribuir.
- 4 -Podem os candidatos reclamar, por escrito, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação, por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, através do endereço eletrónico.
Artigo 8.º — Júri de avaliação das candidaturas e procedimento de atribuição
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024