- 1 -A análise, avaliação, seleção ou exclusão das candidaturas compete à Comissão de Avaliação.
- 2 -A Comissão de Avaliação pode decidir prorrogar o prazo de apresentação de candidaturas se:
- a)Não forem apresentadas candidaturas nos prazos inicialmente fixados;
- b)As candidaturas apresentadas não forem elegíveis ou não obtenham a pontuação global mínima exigida no n.º 4 do artigo 15.º do presente regulamento.
Artigo 12.º — Competências da Comissão de Avaliação
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024