- 1 -Na fase de verificação formal, a Comissão de Avaliação verifica o cumprimento dos requisitos de elegibilidade das candidaturas apresentadas, nos termos dos artigos 8.º e 10.º do presente regulamento.
- 2 -A Comissão de Avaliação na fase de verificação formal, apenas pode solicitar o suprimento de irregularidades formais.
- 3 -As candidaturas que não sejam elegíveis não serão analisadas na fase de avaliação material.
Artigo 14.º — Verificação Formal
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024