- 1 -Compete à Comissão de Avaliação proceder à avaliação material das candidaturas, segundo os critérios definidos no modelo de avaliação que consta com anexo III ao presente regulamento.
- 2 -Nesta fase podem ser solicitados esclarecimentos aos candidatos, que não implique alteração ao conteúdo do projeto, os quais devem responder no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente seguinte ao envio da notificação, sendo que os esclarecimentos prestados fazem parte integrante das candidaturas.
- 3 -A não prestação dos esclarecimentos solicitados nos termos do número anterior, implica a avaliação da candidatura com os documentos disponíveis.
- 4 -São elegíveis para a atribuição do financiamento, as candidaturas cuja pontuação global seja igual ou superior a 2,5, cumulativamente nos critérios: “Pertinência e alinhamento da candidatura com os objetivos e tipologias do PACTV”, “Solidez do conceito e alinhamento com o PMAC”, “Adequação do cronograma e dos meios físicos e financeiros envolvidos no projeto” e “População abrangida e beneficiada pelo projeto”.
- 5 -No caso de empate da pontuação das candidaturas, considera-se como critério de desempate, a data da candidatura que foi submetida primeiro.
Artigo 15.º — Avaliação Material
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024