No prazo de 10 dias úteis, a contar da notificação do relatório preliminar, os interessados podem exercer o seu direito de audiência prévia por escrito para o endereço de correio eletrónico [email protected], pronunciando-se sobre todas as questões que considerem de interesse para a decisão.
Artigo 17.º — Audiência Prévia
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024