- 1 -Cumprido o disposto no número anterior, a Comissão de Avaliação elabora um Relatório Final fundamentado, no qual pondera as observações dos candidatos efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar.
- 2 -O Relatório Final aprovado pela Comissão de Avaliação deve ser submetido a aprovação pela Câmara Municipal de Torres Vedras e notificado aos interessados.
Artigo 18. º — Relatório Final
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024