- 1 -A execução dos projetos selecionados implica a outorga de um contrato entre o Município de Torres Vedras e o beneficiário.
- 2 -Para efeitos da celebração do contrato, o beneficiário é notificado para remeter a seguinte documentação:
- a)Declaração de consentimento para consulta da situação tributária e contributiva da entidade beneficiária, relativamente à administração fiscal e a segurança social, respetivamente;
- b)Certificado da Direção de Serviços do IVA, comprovativo do enquadramento da entidade beneficiária e das atividades a desenvolver no âmbito do projeto, em termos de regime de dedução do IVA suportado com o investimento previsto no projeto ou comprovativo do pedido junto da Direção de Serviços do IVA (caso seja aplicável);
- c)Outros documentos respeitantes ao pagamento do financiamento.
- 3 -A não apresentação dos referidos documentos no prazo indicado determina a caducidade do direito à atribuição do financiamento, exceto se o beneficiário demonstrar fundamentadamente que tal impossibilidade não lhe é imputável.
- 4 -Após a receção dos documentos indicadas no presente artigo, é celebrado o contrato que estabelece as condições específicas do financiamento.
- 5 -O direito à atribuição do financiamento caduca se, por facto que lhe seja imputável, o beneficiário não proceder à celebração do contrato no prazo de 10 (dez) dias úteis após notificação.
Artigo 20.º — Formalização
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024