- 1 -A seleção das candidaturas passíveis da atribuição de financiamento é efetuada de acordo com a lista ordenada de candidaturas elegíveis constante no Relatório Final aprovado pela Comissão de Avaliação, no respeito pelos limites de financiamento definidos nos termos do artigo 7.º
- 2 -Após deliberação da Câmara Municipal referida no artigo anterior as entidades que apresentaram as candidaturas vencedoras são notificadas para proceder à formalização e execução do projeto.
Artigo 19.º — Decisão Final
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024