- 1 -São consideradas despesas elegíveis do projeto aquelas efetivadas no âmbito do mesmo e que observem os seguintes critérios:
- a)Estarem indicadas no orçamento global estimativo da candidatura;
- b)Ocorrerem entre o primeiro e o último dia de execução do projeto, tal como especificado no contrato;
- c)Serem proporcionais e necessárias para a implementação do projeto;
- d)Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) do projeto e resultados esperados, de uma forma consistente para com os princípios de economia, eficiência e eficácia;
- e)Serem identificáveis e verificáveis, em particular através do seu registo em contabilidade, e determinadas de acordo com as normas contabilísticas nacionais e princípios gerais de contabilidade;
- f)Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva.
- 2 -São consideradas como despesas efetivas, todas aquelas cujos custos foram faturados, pagos e objeto de entrega (em caso de bens) ou de realização (no caso de serviços ou trabalhos).
- 3 -Satisfazendo os princípios previstos no n.º 1 do presente artigo, são elegíveis as seguintes despesas das entidades beneficiárias:
- a)Custos de aquisição de equipamentos com particular cumprimento dos princípios de economia, eficiência e eficácia;
- b)Custos com contratação de serviços para efeitos de execução do projeto e de certificação de despesas;
- c)Custos que resultem diretamente da correta aplicação do contrato de projeto.
- 4 -Para além de despesas que não satisfazem os princípios de elegibilidade previstos no n.º 1 do presente artigo, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas:
- a)Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento, bem como despesas associadas aos recursos humanos das entidades beneficiárias;
- b)Juros e encargos relacionados com dívidas ou empréstimos bancários e pagamentos em atraso;
- c)Encargos com transações financeiras e outros custos puramente financeiros, exceto os relacionados com custos de serviços financeiros impostos pelo contrato de projeto;
- d)Reservas para perdas ou potenciais responsabilidades futuras;
- e)Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), quando recuperável;
- f)Custos cobertos por outras fontes de financiamento;
- g)Multas, penalidades e custos de litigação;
- h)Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos;
- i)Despesas com aquisição de terrenos e imóveis.
- 5 -O financiamento ao abrigo do PACTV obriga à manutenção de um dossier atualizado com informação sobre a execução física e financeira do projeto, incluindo o arquivo de todas as despesas efetivadas no âmbito do mesmo.
Artigo 23.º — Despesas Elegíveis
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024