- 1 -As candidaturas para ocupação da Incubadora decorrem de forma permanente.
- 2 -A candidatura deve ser apresentada junto do Gabinete de Empreendedorismo da Câmara Municipal de Monchique, mediante apresentação de formulário de candidatura devidamente preenchido, disponível no site www.cm-monchique.pt, através do endereço [email protected], ou presencialmente no balcão único.
- 3 -No ato da submissão da candidatura, deverão os/as candidatos/as apresentar além do formulário mencionado no número anterior, os documentos exigidos para instrução de candidatura.
- a)A Comissão de Avaliação poderá exigir a apresentação de outros documentos considerados relevantes para a fase de seleção de candidaturas.
- 4 -As candidaturas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação, constituída por dois técnicos do Município de Monchique, nomeados para o efeito, e pelo vereador do pelouro.
- 5 -A Comissão de Avaliação elaborará relatório sobre a admissibilidade das candidaturas, no prazo máximo de 15 dias a contar do prazo da receção das mesmas.
- 6 -O relatório de avaliação deve conter a classificação ordenada dos candidatos, para efeitos de atribuição do direito de utilização do espaço, procedendo-se à atribuição do espaço em função da pontuação obtida por cada um dos projetos candidatados.
- 7 -A Incubadora compromete-se a salvaguardar a confidencialidade das ideias de negócio e da informação fornecida para análise e aprovação, no estrito cumprimento do RGPD.
- 8 -Os/as candidatos/as selecionados/as, após notificação da decisão final de seleção, ficam obrigados/as a, no prazo máximo de cinco dias, celebrar contrato de incubação de prestação de serviços com cedência de uso de espaço, sob pena de caducidade do seu direito, passando o direito para o/a candidato/a seguinte e assim sucessivamente.
- 9 -Todos os projetos validamente apresentados, farão parte de uma "Bolsa de Projetos".
Artigo 13.º — Candidatura
Vigente desde: 24/08/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2023