Aprova o Regulamento Municipal da Incubadora de Empresas de Monchique
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como leis habilitantes:
Objeto
Objetivos
Tendo em vista o apoio à criação e desenvolvimento de empresas inovadoras, os objetivos da Incubadora são:
Entidade Gestora
A Entidade Gestora da Incubadora de Empresas é o Município de Monchique, através do Gabinete de Empreendedorismo.
Modelo de Incubação
O modelo de incubação consiste no apoio a empreendedores/as e empresas em momentos distintos:
Instalações e Serviços
A Incubadora disponibiliza a sua infraestrutura e a prestação de serviços de suporte operacional para atender às necessidades típicas de incubação de startups e de acolhimento de unidades de I&D, seguindo uma lógica de partilha de recursos e serviços, maximizando o investimento:
Contrato de incubação
Prazo de Permanência
Horário de Funcionamento
Uso e Fruição do Espaço
Obras e Reparações das instalações
Universo de candidatos
Candidatura
Documentação
Critérios de Seleção
Processo de decisão
Atribuição dos Espaços
Contrato
Deveres e obrigações das empresas/pessoas incubadas
A empresa/pessoa incubada manterá com as outras incubadas e com entidade gestora relações de boa convivência cívica, comprometendo-se a garantir, designadamente:
Direitos das empresas/pessoas incubadas
Os/as utilizadores/as da incubadora têm direito a:
Denúncia do Contrato
Os contratos que venham a ser celebrados ao abrigo do presente regulamento poderão ser livremente denunciados por qualquer uma das partes, mediante comunicação dirigida à outra parte, mediante carta registada e com aviso de receção, com sessenta dias de antecedência, em relação ao termo do prazo, sem direito a qualquer indemnização.
Resolução do Contrato
Manutenção do Regulamento
Salvaguarda da Incubadora
Casos Omissos
Caberá à entidade gestora proceder ao esclarecimento de qualquer dúvida sobre a aplicação do presente regulamento, bem como a integração dos casos omissos.
Remissão
Em tudo o que não seja regulado no presente regulamento, aplica-se a lei portuguesa em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.
ANEXO I
Minuta de contrato de Prestação de Serviços com Cedência de Uso de Espaço da Incubadora de Empresas de Monchique
Entre:
O Município de Monchique, com sede na Travessa da Portela, n.º 2, 8550-470 Monchique, pessoa coletiva de direito público com o NIF 506826961, representada neste ato pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Monchique, Paulo Alves, doravante designado apenas por Primeiro Outorgante;
E
___, com o número de identificação fiscal ___, morador(a) em ___, designado como Segundo Outorgante;
Os Outorgantes acordam entre si os termos do presente contrato, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
O Primeiro Outorgante é a entidade gestora da Incubadora sita nos Casais, ___, Loja ___, e disponibiliza, no âmbito da Incubadora de Empresas de Monchique, um serviço destinado a empresas e empreendedores, a título gratuito.
Cláusula 2.ª
O Contrato ora celebrado, destina-se a acordar com o Segundo Outorgante a utilização exclusiva do Gabinete/Espaço n.º ___, com ___ m2, do espaço supra identificado.
Cláusula 3.ª
O Segundo Outorgante declara ter conhecimento e aceitar os termos do Regulamento da Incubadora de Empresas de Município de Monchique, bem como as normas que regem o presente Contrato.
Cláusula 4.ª
O presente contrato terá a duração de 18 meses, renovável por períodos de seis meses até ao máximo de três anos, de acordo com o artigo 8.º do Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Monchique, com início na data da outorga do presente contrato.
Cláusula 5.ª
Cláusula 6.ª
Independentemente do prazo de vigência do contrato, o Segundo Outorgante pode rescindir o presente contrato a qualquer momento, obrigando-se a uma comunicação escrita com 60 dias de antecedência.
Cláusula 7.ª
A denúncia do contrato pelo Primeiro Outorgante, não confere ao Segundo Outorgante o direito a qualquer indemnização ainda que tenha realizado benfeitorias, as quais reverterão para o Primeiro Outorgante.
Cláusula 8.ª
Cláusula 9.ª
O desrespeito pelo previsto na cláusula anterior constitui o Primeiro Outorgante do direito de rescindir, de imediato, e com justa causa, o presente contrato.
Na boa-fé e vontade esclarecida as partes, vão ambos os Outorgantes assinar o presente contrato.
Monchique, ___ de ___ de ___
(Assinaturas dos outorgantes)
316684538