- 1 -Os projetos, objeto de candidatura, serão avaliados segundo os seguintes critérios:
- a)Perfil de competências de gestão do promotor;
- b)Ramo de atividade;
- c)Promoção de igualdade de oportunidades e género;
- d)Caráter inovador do projeto;
- e)Articulação e criação de trabalho em rede;
- f)Qualidade do diagnóstico e da estratégia definida para o mercado;
- g)Qualidade do plano de negócio, atendendo a critérios de viabilidade económica e financeira do projeto e potencial de crescimento;
- h)Potencial criação de novas profissões ou preservação de ofícios tradicionais;
- i)Criação de postos de trabalho.
- 2 -A Comissão de Avaliação poderá definir outros critérios de seleção, divulgando a sua extensão e a fórmula de cálculo e grelha de avaliação.
- 3 -Os candidatos poderão ser contactados para entrevista.
Artigo 15.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 24/08/2023
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