- 1 -A atribuição de espaços obedece aos critérios e processo de seleção apresentados nos termos deste capítulo.
- 2 -A cada projeto selecionado não pode ser cedido mais do que um espaço.
- 3 -Cada promotor/a só pode beneficiar da aprovação de um projeto.
Artigo 17.º — Atribuição dos Espaços
Vigente desde: 24/08/2023
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Em vigor desde 24/08/2023