O presente regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.
ANEXO I
Minuta de contrato de Prestação de Serviços com Cedência de Uso de Espaço da Incubadora de Empresas de Monchique
Entre:
O Município de Monchique, com sede na Travessa da Portela, n.º 2, 8550-470 Monchique, pessoa coletiva de direito público com o NIF 506826961, representada neste ato pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Monchique, Paulo Alves, doravante designado apenas por Primeiro Outorgante;
E
___, com o número de identificação fiscal ___, morador(a) em ___, designado como Segundo Outorgante;
Os Outorgantes acordam entre si os termos do presente contrato, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
O Primeiro Outorgante é a entidade gestora da Incubadora sita nos Casais, ___, Loja ___, e disponibiliza, no âmbito da Incubadora de Empresas de Monchique, um serviço destinado a empresas e empreendedores, a título gratuito.
Cláusula 2.ª
O Contrato ora celebrado, destina-se a acordar com o Segundo Outorgante a utilização exclusiva do Gabinete/Espaço n.º ___, com ___ m2, do espaço supra identificado.
Cláusula 3.ª
O Segundo Outorgante declara ter conhecimento e aceitar os termos do Regulamento da Incubadora de Empresas de Município de Monchique, bem como as normas que regem o presente Contrato.
Cláusula 4.ª
O presente contrato terá a duração de 18 meses, renovável por períodos de seis meses até ao máximo de três anos, de acordo com o artigo 8.º do Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Monchique, com início na data da outorga do presente contrato.
Cláusula 5.ª
- 1 -Findo o presente Contrato, o Segundo Outorgante obriga-se à restituição do Gabinete/Espaço, devoluto de bens próprios, e em bom estado de conservação e limpeza.
- 2 -O Segundo Outorgante poderá levantar as benfeitorias que tenham sido devidamente autorizadas pelo Primeiro Outorgante, desde que isso não provoque a deterioração do Gabinete/Espaço, não tendo a haver o seu valor em caso contrário.
- 3 -Caso resulte dano na instalação, por responsabilidade do Segundo Outorgante, o mesmo terá de suportar os prejuízos daí decorrentes.
Cláusula 6.ª
Independentemente do prazo de vigência do contrato, o Segundo Outorgante pode rescindir o presente contrato a qualquer momento, obrigando-se a uma comunicação escrita com 60 dias de antecedência.
Cláusula 7.ª
A denúncia do contrato pelo Primeiro Outorgante, não confere ao Segundo Outorgante o direito a qualquer indemnização ainda que tenha realizado benfeitorias, as quais reverterão para o Primeiro Outorgante.
Cláusula 8.ª
- 1 -A utilização do Gabinete/Espaço e dos serviços disponibilizados pela Incubadora de Empresas, destina-se a apoiar a instalação e o desenvolvimento do objeto social/da atividade do Segundo Outorgante.
- 2 -O Segundo Outorgante não pode utilizar os espaços para qualquer fim diferente daquele que consta da candidatura apresentada.
- 3 -O Segundo Outorgante não pode, seja a que título for, transferir ou ceder a terceiros a totalidade ou parte dos espaços, considerando-se como tal, quaisquer novas sociedades ou pessoa coletiva na qual o Segundo Outorgante seja participante ou participado.
Cláusula 9.ª
O desrespeito pelo previsto na cláusula anterior constitui o Primeiro Outorgante do direito de rescindir, de imediato, e com justa causa, o presente contrato.
Na boa-fé e vontade esclarecida as partes, vão ambos os Outorgantes assinar o presente contrato.
Monchique, ___ de ___ de ___
(Assinaturas dos outorgantes)
316684538