- 1 -Será celebrado um contrato de incubação entre a entidade gestora e os/as empreendedores/as que possibilita a utilização das instalações da incubadora, assim como o acesso aos apoios e serviços, segundo as condições estabelecidas.
- 2 -O acesso aos espaços e serviços descritos no artigo anterior, serão prestados gratuitamente durante o período de incubação.
- 3 -A pessoa singular/coletiva empreendedora instalada terá direito ao espaço reservado e acesso às áreas comuns, de acordo com o disposto neste regulamento e no contrato a celebrar.
Artigo 7.º — Contrato de incubação
Vigente desde: 24/08/2023
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Em vigor desde 24/08/2023