Esta alteração entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
Fundamentação Económico-Financeira
[alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29.12]
Os parâmetros de cálculo e os valores das taxas a cobrar são os previstos na Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual conferida pela Portaria n.º 165/2021 de 30 de julho.»
Para constar e legais efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Município e demais lugares de estilo, no sitio da Internet www.cm-tarouca.pt e no Diário da República.
3 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Valdemar de Carvalho Pereira.
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