São aplicáveis aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação, aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores as normas e os princípios estabelecidos no presente Código.
Artigo 12.º — Extensão do regime aplicável
Vigente desde: 02/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2021