Aprova o Código de Ética e Conduta da Câmara Municipal de Lamego
Lei habilitante
O presente Código de Ética e Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Objeto e Âmbito
Princípios específicos
Deveres
No exercício das suas funções, os membros do Órgão Executivo devem:
Impedimentos
Deverão ser verificados e acautelados os impedimentos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, assim:
Ofertas
Registo e destino de ofertas
Convites e benefícios similares
Conflitos de interesses
Considera-se que existe conflito de interesses quando os membros do Órgão Executivo se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta, ou decisão, nos termos dos artigos 69.º a 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
Suprimento de conflitos de interesses
Os membros do Órgão Executivo que se encontrem perante um conflito de interesses, atual ou potencial, devem tomar imediatamente as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa, em conformidade com as disposições da lei.
Registo de interesses
Extensão do regime aplicável
São aplicáveis aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação, aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores as normas e os princípios estabelecidos no presente Código.
Relacionamento interpessoal
O relacionamento entre os destinatários do presente código, supra indicados a artigo 2.º, deve basear-se no respeito mútuo e cooperação, visando a manutenção de um bom clima de trabalho, nomeadamente, através de uma colaboração assente na reciprocidade e na promoção do trabalho em equipa, devendo para esse fim não procurar obter vantagens pessoais à custa de colegas, implementando as decisões superiores, que sejam tomadas de acordo com as políticas/estratégia do Município, bem como incentivando e apoiando na sua aplicação.
Utilização de recursos
Comunicação de irregularidades
Devem ser comunicados de imediato, quaisquer factos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções quando os mesmos indiciem uma prática irregular ou violadora do presente Código, suscetível de colocar em risco o correto funcionamento ou a imagem da Edilidade.
Independência e responsabilidade
Sigilo
Relacionamento com os cidadãos
Apresentação apropriada
Os membros do órgão executivo, dos gabinetes de apoio, os dirigentes e os trabalhadores do Município devem apresentar-se de forma apropriada ao exercício das suas funções, atendendo especialmente aos usos e costumes profissionais na Administração Pública, de forma que a sua boa apresentação, aliada ao seu desempenho diligente, contribua para um bom ambiente de trabalho e uma boa imagem e reputação do Município.
Contactos com a comunicação social
Conflitos de interesses
Deve ser evitada qualquer situação suscetível de originar conflito de interesses em que, por força do exercício das suas funções, ou por causa delas, tenham de ser tomadas decisões ou haja contacto com procedimentos administrativos de qualquer natureza, que possam afetar, ou em que possam estar em causa, interesses particulares ou de terceiros e que por essa via prejudiquem ou possam prejudicar a isenção e o rigor das decisões administrativas que tenham de ser tomadas, nos termos dos artigos 69.º a 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
Suprimento de conflitos de interesses
Um conflito de interesses deve ser comunicado prontamente ao respetivo superior/coordenador.
Acumulação de funções
Não é admissível o exercício, em acumulação, de outras funções públicas ou atividades privadas não remuneradas ou remuneradas, exceto se enquadráveis nas condições legalmente estabelecidas, e com a devida autorização prévia.
Aplicação
Incumprimento e sanções
Publicidade e divulgação
Auditoria interna
O presente Código é objeto de monitorização, designadamente através da avaliação do grau de cumprimento do Plano de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas do Município, e avaliação de procedimentos de controlo interno instituídos nas várias áreas de gestão do Município.
Entrada em vigor
O presente Código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Acompanhamento da Aplicação do Código
A Comissão de Ética e Conduta, cuja composição foi designada por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de ... de ... de 2020, é a entidade responsável pela implementação e acompanhamento do presente Código, pela sua interpretação e esclarecimento de dúvidas, sendo ainda responsável por zelar pelo seu cumprimento e por resolver qualquer questão relacionada com o seu incumprimento, tomando as providências que considere adequadas.
Qualquer cidadão poderá dirigir-se à Comissão de Ética e Conduta a fim de solicitar quaisquer esclarecimentos perante uma situação concreta, apresentar reclamação ou denunciar qualquer outra situação irregular que possa, alegadamente, ser passível de constituir uma violação das normas constantes do presente Código.
Os contactos da Comissão de Ética e Conduta, bem como o nome e contactos dos membros que a integram, serão divulgados a todos os trabalhadores nos meios de comunicação online disponíveis.
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