- 1 -O presente Código estabelece um conjunto de princípios e normas orientadoras, que devem ser observados pelos que exercem funções no Município de Lamego.
- 2 -O presente Código aplica-se ao Presidente e aos Vereadores da Câmara Municipal de Lamego.
- 3 -O presente Código aplica-se ainda aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação, aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores do Município de Lamego.
- 4 -O presente Código não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021