- 1 -O presente Código de Ética e Conduta será publicado no Diário da República e no sítio da internet do Município, bem como devidamente divulgado a todos os trabalhadores de modo a consolidar a sua aplicação, assim como a adoção dos comportamentos nele instituídos.
- 2 -Os superiores hierárquicos devem providenciar as ações necessárias, para que todos os trabalhadores conheçam este Código e observem as suas regras.
Artigo 26.º — Publicidade e divulgação
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021