- 1 -Pela atribuição dos benefícios serão sempre celebrados contratos entre o Municípios de Felgueiras e as entidades promotoras cuja minuta constitui o Anexo I ao presente regulamento.
- 2 -No contrato referido no número anterior, para além dos direitos e deveres das partes constarão nomeadamente, os objetivos a cumprir pela entidade beneficiária previstos nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 6.º do presente regulamento, o montante global e por tipologia dos benefícios concedidos e o prazo de duração.
- 3 -Será obrigação do beneficiário dos apoios fornecer anualmente ao município, durante o período de vigência do contrato, os documentos relativos ao ano transato comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais (modelo 22 do IRC e Informação Empresarial Simplificada), mapas de pessoal e comprovativos da situação regularizada, fiscal e contributiva, bem como outra documentação solicitada para aferição da base sobre a qual foram concedidos os benefícios.
- 4 -A recusa no fornecimento dos referidos documentos, implicará, sem qualquer reserva, a aplicação das penalidades nele previstas as quais, serão proporcionais e no máximo iguais ao apoio concedido, acrescido de juros à taxa legal em vigor.
Artigo 7.º — Contrato de concessão de benefícios
Vigente desde: 26/10/2022
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Em vigor desde 26/10/2022