O presente Regulamento é elaborado em observância do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pela Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, pelo Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, e pela alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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