- 1 -A atribuição dos apoios às entidades desportivas que os requeiram depende do cumprimento do previsto no artigo 4.º do presente Regulamento e da correta instrução das candidaturas.
- 2 -A atribuição dos apoios às entidades desportivas que os requeiram depende igualmente do cumprimento dos critérios específicos constantes nas secções correspondentes a cada tipologia.
- 3 -Para os apoios que se destinam à formação de camadas jovens, construção e/ou requalificação de instalações desportivas e aquisição de material desportivo e de viaturas automóveis, acresce ao referido nos números anteriores a aplicação dos critérios em anexo ao presente Regulamento, que podem ser revistos anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
- 4 -Para os programas de apoio às equipas seniores não profissionais/amadoras e ao desenvolvimento desportivo excecional individual, estão determinados os valores fixos constantes em anexo ao presente Regulamento, que podem ser revistos anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
- 5 -A atribuição dos apoios financeiros previstos no presente regulamento está condicionada ao referido no n.º 2 do artigo 12.º
Artigo 14.º — Critérios para a atribuição dos apoios
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024