Aprova o Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado em observância do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pela Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, pelo Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, e pela alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua redação atual.
Objeto e âmbito de aplicação
Conceitos
Para os efeitos do presente Regulamento considera-se:
Condições de elegibilidade
Registo Municipal de Entidades Desportivas: Portal do Associativismo de Guimarães
Instrução das candidaturas: Elementos comuns
Programa de desenvolvimento desportivo
Deveres das entidades desportivas
Constituem deveres das entidades desportivas:
Prazo para apresentação das candidaturas
Exceções ao prazo para apresentação das candidaturas
Poderão ocorrer exceções aos prazos de candidaturas definidos no artigo anterior, desde que devidamente fundamentados e autorizados pelo responsável político da área do Desporto.
Apreciação da candidatura
Decisão
Finalidades dos apoios a conceder
Os apoios concedidos às entidades desportivas têm como finalidade:
Critérios para a atribuição dos apoios
Pagamento dos apoios
Política de apoio à formação de camadas jovens
O programa de apoio à formação de camadas jovens tem por objetivo incentivar as atividades desenvolvidas regularmente pelas entidades desportivas, bem como promover o desporto nas diversas modalidades e nos diversos escalões de formação ou competição (Campeonatos Regionais/Distritais, Nacionais e/ou Internacionais).
Elementos instrutórios da candidatura
Política de apoio à construção e/ou requalificação de instalações desportivas
A Câmara Municipal, com o objetivo de manter, incrementar e requalificar o parque de infraestruturas e equipamentos desportivos ao serviço da população local, pode apoiar as entidades desportivas na realização de obras de construção e/ou requalificação das instalações desportivas, podendo também atribuir apoios financeiros para a execução dos projetos necessários para a realização das referidas obras, tendo em vista proporcionar um ambiente seguro e funcional, que incentive a participação de todos, e fomente um estilo de vida ativo e saudável.
Elementos instrutórios da candidatura
Pagamento do apoio
50 % do valor do apoio a conceder com a apresentação do comprovativo da comunicação do início de trabalhos ao Município ou do comprovativo que titula a operação urbanística, consoante se trate de obras sujeitas a comunicação de início de trabalhos ou a comunicação prévia, bem como com a apresentação das respetivas faturas;
Os restantes 50 % mediante elaboração de autos de medição pela Divisão de Gestão e Conservação.
50 % do valor do apoio a conceder com a emissão do respetivo alvará;
Os restantes 50 % mediante apresentação das respetivas faturas e elaboração de autos de medição pela Divisão de Gestão e Conservação.
100 % do valor do apoio a conceder com a apresentação do projeto e respetivo termo de responsabilidade do técnico autor, indicativo de que o mesmo cumpre todos os requisitos legais e regulamentares, bem como com a apresentação das respetivas faturas.
Política de apoio à aquisição de material desportivo e de viaturas automóveis
A Câmara Municipal de Guimarães pode apoiar a aquisição de material desportivo e de viaturas automóveis necessárias à prossecução e desenvolvimento das atividades desportivas a que se dedicam as entidades requerentes.
Elementos instrutórios da candidatura
Pagamento do apoio
Política de apoio à organização de atividades e eventos desportivos
Assumindo-se que a promoção do desenvolvimento sustentado do desporto é um fator decisivo para o desenvolvimento humano, e que é fundamental garantir que todos, independentemente da sua idade ou condição, tenham acesso a oportunidades para a prática regular de atividade física, a Câmara Municipal apoia as entidades desportivas na organização e realização de atividades e eventos desportivos, uma vez que estes contribuem para a promoção do bem-estar e de uma boa condição física e de saúde da população, bem como é reconhecido o impacto positivo deste tipo de eventos e iniciativas para a região onde decorrem.
Critérios para a atribuição do apoio
Elementos instrutórios da candidatura
Política de apoio nas deslocações
A Câmara Municipal pode comparticipar nas deslocações internacionais e nas deslocações extraordinárias nacionais de entidades desportivas envolvidas em competições desportivas oficiais, desde que não revistam caráter particular, assumindo o reconhecimento do desporto de alta competição como um paradigma da excelência da prática desportiva e como um fator importante para o seu desenvolvimento e generalização.
Critérios para a atribuição do apoio
Elementos instrutórios da candidatura
Prazo de candidatura
A candidatura para obtenção do apoio nas deslocações é apresentada, no mínimo, até 90 dias antes da data da deslocação.
Política de apoio técnico e logístico e cedência de equipamentos e material desportivo
Constituem apoios técnico logísticos a cedência de equipamentos, espaços físicos, materiais desportivos, serviços e outros meios técnicos, logísticos e humanos necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades das entidades desportivas que assumam manifesto interesse e relevância para o Município.
Critérios para a atribuição do apoio
Elementos instrutórios da candidatura
Prazo de candidatura
A candidatura para obtenção do apoio técnico e logístico e de cedência de equipamentos e material desportivo é apresentado, no mínimo, até 90 dias antes de serem necessários.
Política de apoio às equipas seniores não profissionais/amadoras
O programa de apoio às equipas seniores não profissionais/amadoras tem como principal objetivo incrementar o conceito de desporto para todos, contribuindo para a equidade no acesso ao desporto e também para o aumento da qualidade de vida e do bem-estar global da população.
Critérios para a atribuição do apoio
Elementos instrutórios da candidatura
Política de apoio ao desenvolvimento desportivo excecional individual
A Câmara Municipal de Guimarães pode apoiar atletas que obtenham resultados desportivos individuais de excelência em modalidades olímpicas, sob a forma de atribuição de uma bolsa, como forma de incentivo e de reconhecimento do mérito, mas também para garantir as condições e os meios necessários à evolução dos mesmos.
Critérios para a atribuição do apoio
Elementos instrutórios da candidatura
Duração e forma de pagamento da bolsa
Obrigações das entidades desportivas
Obrigações dos atletas
Cessação do apoio concedido
O apoio cessa imediatamente caso o atleta abandone, por iniciativa própria ou a favor de terceiros, o programa constante da candidatura e/ou se a entidade desportiva e o Município concluírem não haver condições objetivas que justifiquem a continuidade do mesmo.
Despesas elegíveis
Controlo dos apoios financeiros
As entidades desportivas beneficiárias dos apoios financeiros previstos neste Regulamento estão sujeitas à fiscalização da Câmara Municipal.
Incumprimento, caducidade e falsas declarações
Forma de publicitação dos apoios
A concessão de apoios municipais obriga todos os beneficiários a incluir o logótipo do Município em todos os equipamentos utilizados e suportes gráficos de desenvolvimento/ promoção da atividade/projeto, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação social, em conformidade com as normas gráficas constantes da página oficial do Município.
Legislação subsidiária
Omissões
Todas as dúvidas e casos omissos no presente Regulamento, são matéria de apreciação e decisão do Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, com faculdade de delegação no Vereador responsável pelo Pelouro do Desporto.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica revogado o Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Desportivas de Guimarães.
Aplicação no tempo
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
ANEXO
Em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto, consagra-se na Secção I deste Anexo a ponderação e valoração dos critérios estipulados para a atribuição dos apoios destinados à formação das camadas jovens, à construção e/ou requalificação de instalações desportivas e à aquisição de material desportivo e de viaturas automóveis. Assim, para efeitos de quantificação do valor do apoio a atribuir à entidade desportiva requerente ter-se-á em consideração a classificação resultante da apreciação e pontuação de cada um dos critérios a si afetos, de acordo com as respetivas valorações.
No que respeita ao apoio às equipas seniores não profissionais/amadoras e ao desenvolvimento desportivo excecional individual, e verificando-se o cumprimento dos critérios para a sua atribuição, previstos nos artigos 41.º e 46.º, consta na Secção II deste Anexo o valor fixo do apoio a atribuir.
1 - Apoio à formação de camadas jovens
1.1 - Determina-se o número total de atletas federados e não-federados, tendo por base a informação prestada pela entidade desportiva;
1.2 - Aplicam-se aos números totais de atletas os seguintes valores mínimos e máximos:
Atletas federados
Assume-se um valor mínimo de 100 atletas para as entidades que têm entre 50 a 100 atletas federados;
Assume-se um valor mínimo de 50 atletas para as entidades que têm até 49 atletas federados;
Assume-se sempre um valor máximo de 1000 atletas.
Atletas não-federados
Assume-se sempre um valor máximo de 100 atletas.
1.3 - Multiplica-se o número de atletas resultante do cálculo anterior pelo valor fixado por atleta:
Atleta federado: €100,00 (100 euros)
Atleta não-federado: €25,00 (vinte e cinco euros)
1.4 - Calcula-se a pontuação obtida pela associação requerente nos critérios seguidamente identificados, tendo em conta a valoração que se segue:
Critério 1: Qualidade do processo formativo
Tem o título de treinador (certificação pelo IPDJ e afetação de um treinador por equipa) e tem três ou mais serviços complementares de apoio ao desporto (serviços de fisioterapia, medicina, nutrição psicologia, entre outros): 20 pontos
Tem o título de treinador (certificação pelo IPDJ e afetação de um treinador por equipa) e tem menos de três serviços complementares de apoio ao desporto (serviços de fisioterapia, medicina, nutrição psicologia, entre outros): 10 pontos
Não tem o título de treinador (certificação pelo IPDJ) e tem três ou mais serviços complementares de apoio ao desporto (serviços de fisioterapia, medicina, nutrição psicologia, entre outros): 10 pontos
Não tem o título de treinador (certificação pelo IPDJ) e tem menos de três serviços complementares de apoio ao desporto (serviços de fisioterapia, medicina, nutrição psicologia, entre outros): 0 pontos
Critério 2: Promoção da sustentabilidade ambiental
Tem o selo do projeto “Desporto Carbono Zero”: 5 pontos
Não tem o selo do projeto “Desporto Carbono Zero”: 0 pontos
Critério 3: Promoção da Igualdade de Género no Desporto
Promove a Igualdade no Desporto: 5 pontos
Não promove a Igualdade no Desporto: 0 pontos
Critério 4: Fomento do Desporto Adaptado
Sim: 5 pontos
Não: 0 pontos
1.5 - Aplica-se uma percentagem de bonificação ao valor calculado no ponto 1.3. (multiplicação do valor monetário por atleta pelo número de atletas) em função dos pontos obtidos e em conformidade com o constante da tabela que se segue:
Pontuação
% de bonificação
25 a 35 pontos
5 %
15 a 24 pontos
3 %
5 a 14 pontos
1 %
0 a 4 pontos
0 %
2 - Apoio à construção e/ou requalificação de instalações desportivas e à aquisição de material desportivo e viaturas automóveis
2.1 - O valor do apoio destinado à construção e/ou requalificação de instalações desportivas e à aquisição de material desportivo e viaturas automóveis é definido mediante avaliação caso a caso, em consonância com o orçamento apresentado pela entidade requerente, após validação do cumprimento das condições previstas nos artigos 4.º e 6.º, e com base na emissão de parecer técnico que tenha em conta:
O alinhamento com a estratégia municipal;
A contribuição para a dinamização da atividade física junto da população;
A garantia da equidade no acesso ao desporto;
O desenvolvimento do desporto de competição, nas modalidades para as quais cada entidade desportiva esteja vocacionada;
O impacto do objeto do apoio para a qualidade das respostas no âmbito do desporto em Guimarães;
A promoção da sustentabilidade ambiental (selo do projeto “Carbono Zero”);
A promoção da Igualdade de Género;
O fomento da prática do Desporto Adaptado.
2.2 - O valor referido no ponto anterior está limitado a um valor máximo de €300.000,00 (trezentos mil euros), nos casos de pedidos de apoio para a construção e/ou requalificação de instalações desportivas e a um valor máximo de €20.000,00 (vinte mil euros) nas situações de aquisição de material desportivo e também quando se trata da aquisição de viaturas automóveis.
2.3 - O valor máximo referido no ponto 2.2. pode ser ultrapassado em situações excecionais e devidamente fundamentadas, mediante avaliação caso a caso, tendo por base as especificidades e pertinência do objeto do apoio a conceder.
1 - Programa de apoio às equipas seniores não profissionais/amadoras
Valor a atribuir à entidade desportiva: €20.000,00 (vinte mil euros)
2 - Programa de apoio ao desenvolvimento desportivo excecional individual
Valor da bolsa a atribuir a cada atleta: €750,00 (setecentos e cinquenta euros)
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