- 1 -A concessão dos apoios previstos nesta secção depende da correta instrução da candidatura com os elementos mencionados no artigo 6.º do presente Regulamento.
- 2 -Para além dos elementos mencionados no ponto anterior, a candidatura para apoio à formação de camadas jovens deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Número de atletas federados;
- b)Número de atletas não federados;
- c)Modalidades praticadas;
- d)Equipas por escalão;
- e)Instalações desportivas utilizadas e custos;
- f)Indicação do número de exames-médicos realizados.
Artigo 17.º — Elementos instrutórios da candidatura
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024