- 1 -A concessão dos apoios previstos nesta secção depende da correta instrução da candidatura com os elementos mencionados no artigo 6.º do presente Regulamento.
- 2 -Para além dos elementos mencionados no ponto anterior, a candidatura para apoio à aquisição de material desportivo e de viaturas automóveis deve ser instruída com a apresentação de três orçamentos previsionais e/ou documentos comprovativos das despesas efetuadas.
Artigo 22.º — Elementos instrutórios da candidatura
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024