A Câmara Municipal pode comparticipar nas deslocações internacionais e nas deslocações extraordinárias nacionais de entidades desportivas envolvidas em competições desportivas oficiais, desde que não revistam caráter particular, assumindo o reconhecimento do desporto de alta competição como um paradigma da excelência da prática desportiva e como um fator importante para o seu desenvolvimento e generalização.
Artigo 27.º — Política de apoio nas deslocações
Vigente desde: 22/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2024