- 1 -A concessão dos apoios previstos nesta secção depende da correta instrução da candidatura com os elementos mencionados no artigo 6.º do presente Regulamento.
- 2 -Para além dos elementos mencionados no ponto anterior, a candidatura para apoio a deslocações é instruída com os seguintes elementos:
- a)Fundamento da viagem (competição internacional ou extraordinária nacional);
- b)Datas da viagem e do evento;
- c)Destino da viagem;
- d)Horário a praticar;
- e)Orçamento da viagem.
Artigo 29.º — Elementos instrutórios da candidatura
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024